O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), um recurso extraordinário que pode responsabilizar veículos de comunicação por falas de entrevistados, quando as declarações acusarem erroneamente terceiros de crimes e atos ilícitos.
No texto, a Corte defende que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa “é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.
Por isso, o recurso extraordinário surge como uma maneira de combater “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz um trecho da tese.
Diversas entidades do setor jornalístico, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) afirmaram em manifestação conjunta que ela simboliza um risco de “verdadeira e indesejável autocensura” nos veículos de comunicação.
Fonte: Metro1 | Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil