Na tarde dessa quinta-feira (11), uma equipe da PRF flagrou um caminhão circulando na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente.
Era por volta das 15h e os policiais faziam fiscalização na altura do quilômetro 226 da BR 242, em Itaberaba (BA), quando foi dada ordem de parada a uma carreta Volvo/FH 460, conduzida por um homem de 40 anos.
Em seguida, os policiais constataram que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.
O motorista de 46 anos disse aos policiais que não sabia que precisava abastecer com o diesel S10.
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
Você sabia?
O ARLA32 é um composto à base de uréia e água desmineralizada. Por lei, todos os caminhões fabricados a partir de 2012, já saem de fábrica com esse sistema para reduzir a emissão de poluentes.
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.
Entretanto, algumas empresas e motoristas, com o objetivo de reduzir custos de suas operações, burlam o sistema de várias formas diferentes. As principais fraudes consistem em adicionar água na solução ou produzir o ARLA 32 de forma artesanal, com ureia agrícola e água comum. Também é frequentemente constatado o isolamento da bomba dosadora de ARLA, impedindo o consumo do agente redutor, e ainda o bloqueio de mensagens de erro no painel dos veículos.
A fiscalização realizada pelos policiais abrange algumas etapas que vão desde a visualização do painel até a retirada de amostra do componente e posterior análise com reagente para detectar a pureza do produto.
O não cumprimento das normas com relação a emissão de poluentes, por parte das empresas e condutores dos veículos, pode gerar responsabilização tanto no campo administrativo quanto na esfera penal. Administrativamente uma infração de trânsito de natureza grave será aplicada em caso de irregularidade e na esfera penal o infrator deverá responder por crime ambiental.
Fonte: Da Redação | Foto: Ascom/PRF