Empresa introduziu uma espécie de comunicado no aplicativo sobre privacidade para usuários brasileiros, com base na Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD)
Autor: Correio24hrs/Jornal do Commercio/Rede Nordeste | Foto: Divulgação
É provável que você tenha notado um aviso na parte superior das conversas no seu WhatsApp recentemente. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) a ser aprovada no País, a empresa introduziu uma espécie de comunicado no aplicativo sobre privacidade para usuários brasileiros no Android e no iOS. A norma foi criada para regulamentar como as empresas utilizam informações de brasileiros.
O Aviso de Privacidade explica como usuários podem exercer seus direitos nas plataformas e, para quem precisar de mais informações sobre o tratamento de dados, há um link para uma página dedicada ao tópico. “Você tem o direito de acessar, corrigir, portar, eliminar seus dados, além de confirmar que tratamos seus dados”, afirma o texto do aplicativo. “Em determinadas circunstâncias, você também tem o direito de se opor e restringir o tratamento de seus dados pessoais”, diz texto.
O aviso também aponta que usuários podem entrar em contato com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O órgão terá a responsabilidade de fiscalizar empresas e definir diretrizes para a criação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, mas os integrantes de seu Conselho Diretor ainda não foram indicados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entenda a LGPD e o que muda
O aviso do WhatsApp entra em um contexto de turbulência na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/18) no País. A votação medida provisória (MP) 959/2020, cujo artigo 4º propõe adiar os efeitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para maio do ano que vem, foi retirada da pauta da Câmara dos Deputados na última terça-feira (18).
Publicada no dia 29 de abril, a MP foi prorrogada em junho e irá caducar na próxima quarta-feira (26), caso não seja votada e convertida em lei. A previsão original é que a vigência da LGPD começasse no último dia 14 de agosto. No entanto, as multas previstas pela lei, de até 2% do faturamento de empresas em casos de infrações, poderão ser aplicadas somente em agosto de 2021, graças à Lei nº 14.010. Estas punições também só poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não foi constituída.
Por causa da lei, algumas empresas como o Facebook, que é dono do WhatsApp, já estão se adaptando para trazer mais transparência aos usuários.Agora, qualquer brasileiro poderá pedir informações sobre os dados as empresas com as quais se relaciona têm sobre cada um de nós. Outra mudança é que para determinado tipo de uso, o usuário tem de concordar explicitamente em ceder as informações.
As regras consideram dados sensíveis, para os quais é necessária concordância no acesso, os relacionados a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.