Após nove horas de sessão, os vereadores de São Miguel do Oeste cassaram o mandato de Maria Tereza Capra (PT) sob alegação de quebra de decoro parlamentar. Foram 10 votos a favor e apenas um contra, o da própria vereadora, no relatório da Comissão de Inquérito que já havia aprovado parecer pela cassação após Capra ter publicado um vídeo em suas redes sociais com a denúncia de uma manifestação de vários participantes com suposto gesto nazista em frente à base do exército da cidade, em 2 de novembro de 2022.
Segundo a alegação da acusação, a parlamentar teria propagado notícias falsas e atribuido aos cidadãos de São Miguel do Oeste o crime de saudar o nazismo e de ser berço de uma célula neonazista. A outra mulher do legislativo do município catarinense, Cristiane Zanatta (PSDB), se ausentou da sessão.
Durante a fala da defesa, que ocorreu após as 23h de sexta-feira, 3, a vereadora falou sobre as ameaças recebidas desde novembro, com destaque para suas redes sociais, e criticou a moção de repúdio feita pelos vereadores no dia seguinte às supostas manifestações nazistas. “É no parlamento onde é possível equilibrar as forças de representatividade da mulher, aqui estão 11 homens, uma mulher ausente e uma vereadora que vai ser cassada”, reforçou Capra durante sua fala no plenário da Câmara.
Segundo o advogado de defesa, Sérgio Graziano, o processo é de perseguição política. “Não há qualquer fato jurídico, político ou social que justifique a cassação. Em 31 anos do exercício da advocacia nunca vi tamanha injustiça”, afirmou. Ele lembrou ainda que não é comum que as pessoas ergam os braços durante a execução do Hino Nacional e que nem mesmo os membros das forças armadas têm esse ritual.
Ainda nas alegações finais, a defesa de Capra apontou para possível parcialidade do então presidente da Câmara, Vanirto Conrad (PDT), e de dois dos três membros da Comissão de Inquérito, Ravier Centenaro (PSD) e Carlos Roberto Agostini (MDB). Foram mencionadas também supostas falhas e vícios do processo, como a incongruência das denúncias populares, em que as peças acusatórias não descrevem a quebra de decoro.
A defesa também alegou que a Comissão de Inquérito Parlamentar teria decidido de forma arbitrária e contraditória, concluindo que não haveria comprovação de quebra de decoro parlamentar e que, em caso de aceitação do mérito, deveria ser dada outra penalidade para a vereadora que não a cassação.
Fonte: Estadão | Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste