Ano que marca o fim da imutabilidade do nome em Vitória da Conquista tem Helena, nova líder entre as mulheres, e Gael, na primeira colocação
Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do conquistense não mudou entre os nomes masculinos: Gael, com 76 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no município. Já entre as mulheres, uma importante novidade: Helena desbancou Laura, que liderou o ranking feminino nos últimos dois anos, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 53 registros. Veja a lista completa abaixo.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Gael, filho da influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, é o nome que mais cresceu nos últimos dois anos em Vitória da Conquista. O nome desbancou Arthur da liderança de nomes masculinos, para a quarta posição, assumindo a liderança desde 2021
Outra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência por nomes simples e com significados bíblicos como Miguel, Theo, Davi, Noah e Alice, que simbolizam o novo gosto baiano e que crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“A era digital influencia não somente as ações e comportamentos, mas também na questão de identidade, como podemos perceber nos nomes mais registrados na Bahia. Mas, o Registro Civil possibilita a troca de nome para os maiores de 18 anos, ou seja, se a pessoa não gosta ou está insatisfeito com seu nome, pode procurar o cartório mais próximo e fazer a troca de forma ágil e simples na certidão de nascimento”, diz Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM VITÓRIA DA CONQUISTA EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
GAEL
76 registros
MIGUEL
58 registros
HEITOR
57 registros
ARTHUR
57 registros
HELENA
53 registros
THEO
50 registros
MARIA ALICE
49 registros
LAURA
49 registros
ALICE
43 registros
BERNARDO
43 registros
Fonte: Da Redação* | Foto: Divulgação
*Com Informações da ARPEN/BA