A Prefeita Sheila Lemos(UB) que apoia a reeleição do presidente Bolsonaro (PL ) recorre contra decisão de gratuidade de transporte no 2° turno.
a prefeita recorreu à Justiça para não liberar o transporte público neste domingo (2), quando ocorre o segundo das eleições na Bahia e no país. O fato ocorreu após a Justiça ordenar que a prefeitura conceda gratuidade no transporte público aos moradores no dia da eleição (ver aqui).
A medida foi determinada pela 2ª Vara Pública de Vitória da Conquista depois de um recurso movido pela Defensoria Pública da Bahia. A prefeita Sheila está com a gestão desaprovada no município segundo sondagem do Instituto Ticronays de Pesquisa que será publicada a desaprovação da gestão municipal neste sábado (29).n no jornal IMPACTO impresso. Sheila alegou nesta quinta-feira (27) que a ordem da Justiça local não pode ser entendida como uma obrigação e disse que a gratuidade vai afetar o orçamento do município, já que a gestão deixaria de arrecadar recursos nos ônibus coletivos da cidade.
Veja nota da Ascom da prefeitura municipal :
Prefeitura esclarece falta de condição para gratuidade no transporte coletivo e informa que já coloca 101 veículos à disposição do TRE
A Prefeitura de Vitória da Conquista interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) demonstrando que a decisão proferida ontem (26), pelo juiz da 2ª Vara Pública, Reno Viana Soares, que determinou a gratuidade no transporte coletivo no segundo turno das eleições, neste domingo (30), contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a possibilidade da gratuidade como uma faculdade aos municípios e não uma imposição.
No recurso, a Procuradoria-Geral do Município, ressalta que o próprio STF, ao se manifestar no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1013, utilizada como fundamento pela Defensoria Pública, considera não ser razoável impor, por decisão judicial, a execução obrigatória e universal da oferta de transporte público gratuito no dia das eleições, aos municípios, sem que haja lei ou prévia previsão orçamentária. Ou seja: não pode o Judiciário impor tal política.
A defesa apresentada pelo Município esclarece que a imposição originada por ação da Defensoria Pública Estadual (DPE), não se adequa ao verdadeiro interesse público, pois produziria impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária das demais atividades de interesse da municipalidade.
A Prefeitura Municipal ressalta, ainda, que sempre demonstrou esforços colaborativos para concretizar o amplo acesso dos cidadãos conquistenses ao processo eleitoral, de modo a sacramentar o Estado Democrático vigente no nosso país e já coloca uma grande quantidade de veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), incluindo ônibus, como foi no 1º turno, além de mais de 100 servidores para diversas funções.
Para efeito de esclarecimento à sociedade a Prefeitura de Vitória da Conquista informa que já coloca a serviço das eleições 101 veículos de vários tipos e modelos, cuja utilidade é definida, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral, mas com todos os custos arcados pelo Município.