Prefeita bolsonarista Sheila Tenta barrar ordem do Juiz Reno que garante gratuidade do transporte pública no dia 30 segundo turno das eleições.
Eleições 2022 Justiça

Prefeita bolsonarista Sheila Tenta barrar ordem do Juiz Reno que garante gratuidade do transporte pública no dia 30 segundo turno das eleições.

A Prefeita Sheila Lemos(UB) que apoia a reeleição do presidente Bolsonaro (PL ) recorre contra decisão de gratuidade de transporte no 2° turno.
a prefeita recorreu à Justiça para não liberar o transporte público neste domingo (2), quando ocorre o segundo das eleições na Bahia e no país. O fato ocorreu após a Justiça ordenar que a prefeitura conceda gratuidade no transporte público aos moradores no dia da eleição (ver aqui).

A medida foi determinada pela 2ª Vara Pública de Vitória da Conquista depois de um recurso movido pela Defensoria Pública da Bahia. A prefeita Sheila está com a gestão desaprovada no município segundo sondagem do Instituto Ticronays de Pesquisa que será publicada a desaprovação da gestão municipal neste sábado (29).n no jornal IMPACTO impresso. Sheila alegou nesta quinta-feira (27) que a ordem da Justiça local não pode ser entendida como uma obrigação e disse que a gratuidade vai afetar o orçamento do município, já que a gestão deixaria de arrecadar recursos nos ônibus coletivos da cidade.

Veja nota da Ascom da prefeitura municipal :

Prefeitura esclarece falta de condição para gratuidade no transporte coletivo e informa que já coloca 101 veículos à disposição do TRE

A Prefeitura de Vitória da Conquista interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) demonstrando que  a decisão proferida ontem (26), pelo juiz da 2ª Vara Pública, Reno Viana Soares, que determinou a gratuidade no transporte coletivo no segundo turno das eleições, neste domingo (30), contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a possibilidade da gratuidade como uma faculdade aos municípios e não uma imposição.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Município, ressalta que o próprio STF, ao se manifestar no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1013, utilizada como fundamento pela Defensoria Pública, considera não ser razoável impor, por decisão judicial, a execução obrigatória e universal da oferta de transporte público gratuito no dia das eleições, aos municípios, sem que haja lei ou prévia previsão orçamentária. Ou seja: não pode o Judiciário impor tal política.

A defesa apresentada pelo Município esclarece que a imposição originada por ação da Defensoria Pública Estadual (DPE),  não se adequa ao verdadeiro interesse público, pois produziria  impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária das demais atividades de interesse da municipalidade.

A Prefeitura Municipal ressalta, ainda, que sempre demonstrou esforços colaborativos para concretizar o amplo acesso dos cidadãos conquistenses ao processo eleitoral, de modo a sacramentar o Estado Democrático vigente no nosso país e já coloca uma grande quantidade de veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), incluindo ônibus, como foi no 1º turno, além de mais de 100 servidores para diversas funções.

Para efeito de esclarecimento à sociedade a Prefeitura de Vitória da Conquista informa que já coloca a serviço das eleições 101 veículos de vários tipos e modelos, cuja utilidade é definida, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral, mas com todos os custos arcados pelo Município.