Justiça Eleitoral apreende material de campanha no apartamento de Moro
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Justiça Eleitoral apreende material de campanha no apartamento de Moro

Ex-juiz é candidato ao Senado no Paraná e registrou imóvel como comitê eleitoral; medida foi determinada por juíza eleitoral, que apontou ‘inobservância à legislação eleitoral’ em materiais de campanha de Moro; mesmo argumento levou à apreensão de materiais de candidato ao Senado Paulo Roberto Martins, cujo comitê eleitoral também foi alvo de busca nesta manhã

A Justiça Eleitoral do Paraná esteve neste sábado, 3, no apartamento do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) em Curitiba para apreender material de campanha. Ele é candidato ao Senado e declarou o imóvel como comitê eleitoral, por isso as buscas foram feitas no apartamento.

O Estadão apurou que ele e a mulher, Rosângela Moro, não estavam em casa. Um vizinho advogado acompanhou as equipes, que não encontraram grande volume de material além de “santinhos”.

A decisão que autorizou a operação é da juíza Melissa de Azevedo Olivas, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ela considerou que o material está em desacordo com a legislação por não mostrar o nome dos suplentes na proporção exigida pela Justiça Eleitoral.

“É evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, escreveu. Os suplentes na chapa do ex-juiz são o advogado Luis Felipe Cunha e o empresário Ricardo Augusto Guerra.

 

Juíza analisou tamanho de letras em material de campanha de Moro para determinar apreensão. Foto: Reprodução

 

Juíza analisou tamanho de letras em material de campanha de Moro para determinar apreensão. Foto: Reprodução

Também na manhã deste sábado, 3, a Justiça Eleitoral ainda fez buscas contra Paulo Roberto Martins, candidato ao Senado pelo Paraná apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro. A diligência também foi ordenada pela juíza Melissa de Azevedo Olivas e pelo mesmo motivo que levou à apreensão dos materiais de campanha de Moro – o tamanho do nome do candidato e a proporção em relação ao nome dos suplentes.

Apreensão de materiais de campanha de Paulo Martins se deu em comitê oficial. Foto: Reprodução

 

Em ambos os casos, Melissa atendeu pedidos da Federação Brasil da Esperança no Paraná, criada a partir da fusão do PT, PCdoB e PV. A Federação é representada pelo advogado Luiz Fernando Peccinin, que vê tentativa dos candidatos em ‘esconder’ os suplentes.

Segundo a Lei das Eleições, o nome dos candidatos suplentes, ‘além de claro e legível, deve constar em tamanho não inferior a 30%’ do nome do titular nos materiais de campanha. A Justiça Eleitoral analisa tal aspecto a partir da aferição da ‘proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos’. Nos despachos que determinaram as apreensões, a juíza eleitoral dispôs em tabelas os tamanhos das letras encontradas em cópias dos materiais de Moro e Martins.

No caso do ex-juiz, a expectativa é que novas buscas sejam solicitadas pelo grupo, em gráficas e em outros pontos de apoio usados pela campanha. “O único comitê que ele [Moro] tinha informado era a residência dele, por isso a Justiça Eleitoral foi até lá. Agora nós vamos pedir a apreensão dos materiais que estão no comitê oficial”, explica Peccinin ao Estadão.

As decisões do TRE também determina a remoção de uma centenas de publicações feitas pelos candidatos com propaganda das redes sociais. “Observa-se que nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, indicados na inicial, o candidato sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”, escreveu Melissa nos despachos. A juíza deu 48 horas para a retirada dos posts, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

No Twitter, Sérgio Moro falou em sensacionalismo na divulgação da diligência em seu apartamento. Ao Estadão, classificou como ‘medida abusiva’ e ‘tentativa de intimidação’ a busca feita pela Justiça Eleitoral do Paraná.

“Se confirmado, é uma mera irregularidade. Tamanho de letra em material de campanha. Nada justificava uma busca, requerer uma busca na residência. Essa é tentativa de intimidação”, afirmou, em referência à ‘inobservância à legislação eleitoral’ apontada pela juíza eleitoral.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GUSTAVO GUEDES, QUE REPRESENTA SÉRGIO MORO

“A busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular. Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão.

A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. Repudia-se a iniciativa agressiva e o sensacionalismo da diligência requerida pelo PT.”

Fonte: Estadão | Foto: Felipe Rau/Estadão