Até ontem (19/05), aqui na Bahia já foram autuados 3.646 profissionais do volante desrespeitando o intervalo de descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
a tarde desta sexta-feira (20), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional de Humildes (Km 173 da BR 101), quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas de Alto Santo (CE).
No momento da abordagem, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e da carga. Em continuidade à fiscalização detalhada, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo por várias seguidas sem descanso.
O motorista entregou uma cartela com 14 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).
Diante das circunstâncias, o homem de 27 anos assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.
Lei do descanso
A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.
Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.
É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.
Fonte: Ascom/PRF | Foto: Ascom/PRF