Vitória da Conquista registra 10 atos de mudança de sexo em Cartórios em 5 anos de permissão
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Vitória da Conquista registra 10 atos de mudança de sexo em Cartórios em 5 anos de permissão

Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil baianos realizem mudança de nome e gênero de pessoa transgênero, o número de alterações em Vitória da Conquista totaliza 10 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. No total, foram 5 mudanças do masculino para o feminino e 5 do feminino para o masculino.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

“A implantação da mudança de gênero foi, sobretudo, um direito conquistado, que garantiu mais respeito à identidade de gênero e promoveu inclusão e igualdade em nosso país, uma vez que permite o exercício pleno à cidadania das pessoas transgêneros”, declarou o presidente da Arpen/BA, Carlos Magno.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Fonte: Da Redação | Foto: Ludovic Bertron