Em mais um desdobramento da série de denúncias envolvendo direção e jornalistas do Sistema Uesb de Rádio e Televisão – SURTE e Assessoria de Comunicação, o professor do curso de Comunicação Social da UESB e ex-diretor do Surte/Ascom, Rubens Sampaio, reivindicou extrajudicialmente ‘Direito de Resposta’ na imprensa local para rebater uma “Nota de Esclarecimento” e outras diversas manifestações públicas posteriores de parte da Presidente da Comissão de Sindicância sobre a condução dos trabalhos de investigação das denúncias de assédio moral ventiladas por profissionais de comunicação da ASCOM/SURTE, repercutida pelo Sinjorba – Sindicato dos Jornalistas da Bahia, diversas outras entidades e blogs locais.
De acordo com o advogado Gutemberg Macêdo Jr, a condução dos trabalhos da Comissão que apura as denúncias foi marcada não só pela perda da impessoalidade e da imparcialidade e cerceamento do direito de defesa do Investigado, mas “pela intimidação, coação e direcionamento da coleta de prova testemunhal; pelo deliberado desprezo e ignorância da farta prova documental anexada aos autos na oportunidade de apresentação do Relatório Final; e, por fim, pela absoluta falta de respeito com a pessoa do Investigado por parte da Presidente da Comissão”.
A nota da defesa de Rubens Sampaio ressalta que, ao contrário do quanto apregoou a Comissão Sindicante, o Direito de Defesa deve ser assegurado ao Investigado desde a Sindicância, conforme dispõe o art. 143 da Lei Federal nº 8.112 (Estatuto do Servidor Público Federal), cuja aplicabilidade deveria ter sido observada pela UESB em razão do princípio da simetria e acusa os envolvidos na apuração de “expor publicamente a imagem de um acusado, num
procedimento que deveria ser sigiloso, mas que, ao revés disso, foi divulgado às escâncaras à imprensa, numa espécie de linchamento moral antecipado para satisfação de interesses pessoais”.
A defesa alerta que a comunidade Uesbiana e a Sociedade Conquistense precisam tomar conhecimento do outro lado da moeda e enumera fatos ocorridos na Sindicância e que a imprensa, obedecendo sem questionamento ao apelo do Sinjorba de postar absolutamente tudo o que a entidade determina, não teve interesse algum em apurar.
São eles:
1º – a Comissão Sindicante omitiu da Defesa do Investigado data de várias oitivas, tanto das denunciantes como de testemunhas, ignorando a procuração anexada tempestivamente aos autos, como se não existisse
Defensor constituído na Sindicância;
2º – quatro servidores arrolados como testemunhas denunciaram terem sido intimidados e cerceados em seus respectivos depoimentos pela Presidente da Comissão Sindicante, Prof. Monalisa Nascimento Barros, “numa nítida
intenção de prejudicar o Investigado”, deixando patente sua parcialidade na condução dos trabalhos;
3º – a Presidente da Comissão prejulgou os fatos, numa atitude agressiva e desrespeitosa para com o colega Professor, afirmou publicamente, antes de interroga-lo e antes da apresentação de qualquer esclarecimento, entre
outras acusações infundadas, que “não havia defesa para esse rapaz e que os fatos já estavam devidamente comprovados e seriam indefensáveis”, tudo isso na presença do Defensor, do Investigado e dos demais membros da Comissão, deixando escancarada a falta de isenção;
4º – que a Professora Marisa Oliveira Santos, um dos membros da Comissão de Sindicância, tem na sua rede social privada (instagram), na condição de amiga, uma das denunciantes, tendo com ela trabalhado no Hospital de Base, fato que foi omitido da Reitoria quando aceitou o múnus de compor a referida Comissão, o que também atenta contra o princípio da imparcialidade que deve nortear os atos administrativos;
5º – ao contrário do quanto divulgado na imprensa e do que se colhe do depoimento das próprias denunciantes, nunca houve invasão de privacidade ou qualquer prática ilícita de parte do Prof. Rubens Sampaio ou de qualquer servidor do Sistema SURTE, haja vista que tal conduta (invasão de dispositivo informático), prevista no art. 154-A do Código Penal, exige acesso indevido em equipamento alheio, com uso de senha ou por outra
modalidade de fraude, fato não ocorrido no caso em tela;
6º – nada mais que 53 servidores do Sistema SURT/ASCOM/UESB, de um total de 58, assinaram Carta de Apoio ao Prof. Rubens Sampaio, desmentindo as acusações lançadas pelos denunciantes, documento este foi
solenemente ignorado pela Comissão Sindicante;
7º – que o SINJORBA (Sindicato dos Jornalistas da Bahia), que tem entre seus diretores uma pessoa que manteve ou mantém relacionamento pessoal afetivo com uma das denunciantes, nunca procurou o Prof. Rubens Sampaio,
apesar de também ser jornalista, ou sua Defesa, para, como recomenda a boa prática jornalística, ouvir os dois lados da história, promovendo contra sua pessoa um verdadeiro linchamento moral antecipado, sem nenhuma
comprovação de culpa;
8º – por fim, é no mínimo curioso notar, embora não nos tenha causado qualquer surpresa, que a referida Comissão Sindicante, mesmo tendo farta prova documental que aponta para a prática de conduta ilícita e/ou antiética
de duas das denunciantes, tenha ignorado tal prova e não tenha recomendado, como de sua obrigação, a apuração dos fatos.
A Defesa do professor e jornalista Rubens Sampaio, finaliza o Direito de Reposta, lembrando à toda sociedade que “apelos sociais”, “discursos construídos para satisfação de egos pessoais” e “opinião pública” não são fonte do Direito, nem podem ser usados como instrumento de Justiça. A JUSTIÇA se faz com a verdade. E ela, A VERDADE, há de preponderar sempre, contra qualquer tipo distorção ou de pretensão de promoção pessoal. Dito isto, afirmamos que a referida Comissão Sindicante, ao contrário do que divulgou à comunidade universitária, agiu com manifesta violação das garantias constitucionais asseguradas a todo e qualquer cidadão brasileiro, entre elas as da impessoalidade e imparcialidade, em prejuízo da honra do Investigado e da verdade dos fatos”.
Contexto Politico – O Surte, que tem a Uesb FM e a TV Uesb, é considerado uma das ‘joias da Coroa’ da UESB. A direção e influência no sistema de comunicação é veladamente disputado por entidades, professores e até políticos, o que pode explicar a dimensão dessa guerra e os interesses envolvidos na disputa.
Entenda o caso
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB – campus Vitória da Conquista, divulgou uma nota sobre a condução da apuração envolvendo denúncias de assédio moral dentro do Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas – SURTE.
De acordo com a nota, a decisão foi pela instituição de um Processo Administrativo Disciplinar para o seguimento da apuração em torno das denúncias por suposta prática de atos abusivos e de assédio moral no âmbito do Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte). Garantindo-se, evidentemente, no âmbito do PAD, o direito elementar do denunciado em exercer sua “ampla defesa e contraditório” perante uma Comissão capaz de atuar de forma imparcial e impessoal.
Em 23 de setembro passado, a Reitoria da Uesb ainda determinou à Assessoria de Gestão de Pessoas, que apresente, “em um período de, no máximo, 90 (noventa) dias, um plano de ação de esclarecimentos, prevenção e combate ao assédio moral na Uesb, com previsão de realização de cursos, seminários e palestras, produção de material de orientação e campanhas institucionais, voltado para todos os atores e segmentos da comunidade universitária”.
Veja reportagem da Rede Bahia com as denúncias de jornalistas supostamente assediados:
Nesta terça-feira (10), em entrevista exclusiva ao repórter Ricardo Gordo (Up FM 100,1), o professor e agora ex-diretor do SURTE, afirmou que os denunciantes criaram uma narrativa de assédio moral para esconder os verdadeiros fatos, que envolveriam conduta ilícita dos jornalistas no âmbito da Rádio e Tv Uesb.
Rubens Sampaio, que pediu exoneração do cargo, acusou os denunciantes de utilizarem a prática do “jabá”, produzindo matérias sob demanda comercial. Ainda de acordo com o professor, ele possui diversas provas, que estão á disposição da imprensa.
Ouça a entrevista cedida por Rubens Sampaio à rádio UP FM:
Fonte: Blog do Caique Santos | Foto: Divulgação