O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter parcialmente a constitucionalidade da lei que criou o cargo de subprocurador-geral no município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, nesta quarta-feira (22).
A decisão garantiu a constitucionalidade da função, que pode ser ocupada por meio de livre nomeação.
Na discussão, que foi trazida pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, deveria ser declarado inconstitucional a criação de cargo comissionado para Procuradoria do município, porém foi voto vencido e o Pleno reconheceu que o cargo é de direção, como uma função de secretariado, o que não exige concurso público.
Apenas o artigo 9º da lei foi considerado inconstitucional, declarando a inexistência do cargo de assistente técnico especializado.
Fonte: Bahia Noticias | Foto: Aline Gama / Bahia Notícias