A Seção Bahia da Ordem está entrando na causa sob a condição amicus curiae
Autor: Jornal Correio | Foto: AFP
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA) está solicitando o ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6661, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Governo da Bahia. A ação solicita a permissão para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência.
Além disso, a trativa também solicita que o Supremo libere a possibilidade de iniciar a vacinação em cada estado de maneira individual, independentemente do início da vacinação nacional. A ADI é um instrumento jurídico que é utilizado para garantir o controle de constitucionalidade — ou seja, a verificação de que tal ato está de acordo com as regras da Constituição Federal — em uma determinada situação.
“Embora aprovado o uso emergencial das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, e pela Fundação Oswaldo Cruz, parceira do consórcio Astrazeneca/Oxford, o quantitativo de imunizantes disponíveis e a capacidade de produção em território nacional se encontram reduzidos pela falta de insumos, bem como pelo fato da capacidade de produção destes laboratórios ser insuficiente para o quantitativo necessário à imunização da população brasileira”, afirma a diretoria instituição em nota.
A justificativa para a entrada na ação é o contexto de emergência em saúde pública de importância internacional, assim como de calamidade pública. A ordem vê balizas legais válidas para contornar, por ora, as etapas burocráticas impostas à Anvisa.
Entrando na causa sob a condição amicus curiae, quando um terceiro — que não é parte do processo — presta esclarecimentos e auxilia no julgamento daquele caso, a OAB-BA visa a maior rapidez na aprovação da vacina Sputnik V, produzida pela Rússia e aprovada em diversos países.
“A Ordem entende que para que a vacinação massiva ocorra antes de 2022, será necessário trazer ao país tantas doses de vacinas quanto for possível, dos mais diversos fabricantes, desde que certificados, o que nos permitirá salvaguardar vidas e superar as crises sanitária e econômica que o Brasil enfrenta, possibilitando o retorno à normalidade do funcionamento da economia e do Judiciário”, complementa o texto.
“A solicitação de ingresso da OAB Bahia como amicus curiae na ADI nº 6661 é mais um importante ato em defesa da sociedade baiana. Vivemos uma crise sanitária que julgo ser a mais desafiadora do último século, agravada pela demanda de todo o mundo por imunizantes, como também pela escassez de insumos para fabricá-los, associado ao tempo necessário para produção. A ausência de ações objetivas e eficazes de combate à pandemia por parte de alguns agentes públicos permitiu que milhares vidas fossem levadas pela Covid-19. Diante desse cenário caótico, a Sputnik V se apresenta como uma alternativa que nos permitirá alcançar os níveis desejados de imunização da população que permitam a erradicação da doença ou, no mínimo, seu controle enquanto ação de trato coletivo da saúde”, afirma René Martins Viana Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB-BA.
A Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já foi aprovada para uso emergencial em vários países, como Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Hungria, Argentina e Paraguai, sendo os dois últimos com agências reguladoras ligadas à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.