Autor: Folhapress | Foto: Reprodução / Agência Brasil
As restrições provocadas pela quarentena do novo coronavírus fizeram com que moradores passassem a ficar mais tempo em casa, ou seja, dentro dos prédios. Mas para ter uma boa convivência e até preservar a saúde, especialistas recomendam seguir as regras de cordialidade e ter empatia.
Para Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), a primeira coisa a ser feita é ler a convenção e o regulamento interno do condomínio para saber o funcionamento e os detalhes do local. “É preciso ter consciência de que aquele espaço não é só seu”, afirma.
Paulo Werneck, 44, é síndico de um condomínio com 1.600 moradores na Vila Andrade (zona sul de SP). Ele conta que a maioria das reclamações durante a quarentena foi resolvida com diálogo e bom senso. “Apesar de ter gerado muitos conflitos, acho que as pessoas aprenderam a conviver melhor neste período”, diz.
O advogado especialista em direito condominial Alexandre Callé explica que o artigo 1.336 do Código Civil determina que os condôminos utilizem as áreas conforme a sua destinação e sem prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais. Segundo ele, além do comportamento dos condôminos ter mudado, a rotina do síndico e dos funcionários também mudou.
Baseado nas regras e nas medidas tomadas durante a pandemia, os especialistas explicam que os condôminos devem utilizar máscara, respeitar o distanciamento, seguir eventuais processos de agendamento e rodízio para uso das áreas comuns, não ultrapassar a capacidade do elevador, limpar os equipamentos após utilizar (como na academia) e cumprir os horários de obras.
“Apesar das coisas estarem começando a abrir, a gente ainda está convivendo com o vírus”, diz Graiche.
Callé afirma que as medidas devem ser informadas aos moradores. “As pessoas estão tendo que achar um jeito de conviver juntas. Uma respeitando a outra.”
Em caso de conflitos, a orientação dos profissionais é resolver com o diálogo. Caso haja abusos e a conversa não seja suficiente, o síndico deve mediar e aplicar advertências e multas conforme a necessidade.