Oposição prepara anistia ampla que favorece Bolsonaro
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Oposição prepara anistia ampla que favorece Bolsonaro

O grupo de oposição na Câmara dos Deputados avança nas discussões sobre o projeto de lei para anistiar os envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma das propostas protocoladas no Legislativo prevê a concessão do perdão amplo para os condenados nos atos golpistas, que culminou na invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

O documento articulado pelos aliados de Bolsonaro também prevê o perdão para os que forem condenados por tentativa de golpe de Estado devido ao julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa versão do texto passou a ser divulgada por bolsonaristas, e endossada pelo presidente do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ).

Leia trechos da minuta da anistia
Art. 1º. Fica concedida anistia a todos aqueles que, no período compreendido entre 14 de março de 2019 e a data de entrada em vigor desta Lei, tenham sido ou estejam sendo ou, ainda, eventualmente, possam vir a ser investigados, processados ou condenados em razão de condutas:

I – que constituam manifestações verbais ou escritas, inclusive as proferidas em vias públicas, páginas da internet, redes sociais, órgãos públicos, meios de comunicação ou quaisquer outros canais, que tenham sido ou possam ser consideradas como:

a) ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes;
b) descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes da República;
c) reforço à polarização política;
d) geração de animosidade na sociedade brasileira;
e) situações de natureza assemelhada às anteriores.
II – qualificadas como crime no Título XII do Decreto-Lei nº 2.868, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

III – associadas, de qualquer modo, àquelas mencionadas nos incisos I e II, incluindo:

a) a prestação de apoio administrativo, logístico ou financeiro, bem assim qualquer outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo;

b) dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada.

IV – apuradas:

a) em inquéritos instaurados com base no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;

b) com o apoio de informações, notícias ou relatórios produzidos com a colaboração da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral ou órgão integrante da Justiça Eleitoral que exerça ou tenha exercido funções semelhantes.

V – consideradas como manifestações voltadas à produção ou veiculação de desinformação ou dados inverídicos em relação a partidos, candidatos, governos, eleições ou agentes políticos.

§ 2º. A anistia alcança, ainda:

I – os efeitos decorrentes de medidas cautelares e liminares em vigor, multas e indenizações, inclusive por danos morais, bem como quaisquer restrições de direitos impostas, judicial ou administrativamente, em razão das condutas de que trata o caput;
II – procedimentos a serem instaurados com o objetivo de responsabilizar pessoas por condutas praticadas no período referido no caput, desde que enquadradas nas hipóteses desta Lei;
III – ilícitos civis, administrativos e eleitorais vinculados ou associados às condutas referidas no caput, afastando-se, inclusive, todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas pela Justiça Eleitoral contra os beneficiários desta Lei;
IV – os crimes políticos ou conexos, eleitorais e aqueles que tiveram seus direitos sociais e políticos violados.
§ 3º. Para os fins do inciso I do caput, a noção de manifestações de rua alcança também as movimentações e acampamentos ocorridos em frente a prédios, sedes e equipamentos administrados por instituições militares, bem como os protestos ocorridos na capital federal em 8 de janeiro de 2023.

Fonte: A Tarde | Foto: Reprodução | Screenshot