Em decisão assinada pelo juiz Clarindo Lacerda Brito, da 40ª Zona, a Justiça Eleitoral definiu, nesta sexta-feira (28), que a Prefeitura de Vitória da Conquista não é obrigada a colocar transporte gratuito no dia da eleição, sendo facultativo ao Governo Municipal determinar ou não a medida.
O entendimento jurídico sempre foi o de que a gratuidade não poderia ser uma imposição, sendo esta a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). E como a liberação da gratuidade no domingo eleva ainda mais os custos para o Município, com um impacto financeiro que não estava previsto. Por isso, era dever da Prefeitura contestar a decisão do juiz local, pois ela era nitidamente equivocada.
A decisão da 40ª Zona Eleitoral foi tomada depois que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que a competência para se manifestar sobre o assunto era da Justiça Eleitoral.
Porém, mesmo com a decisão da Justiça liberando a Prefeitura da obrigação de colocar ônibus de graça, a prefeita Sheila Lemos determinou à Secretaria de Mobilidade Urbana que garanta o transporte grátis dos eleitores de 7 da manhã até 18 horas neste domingo.
“A Prefeitura vai arcar com mais este custo, de forma voluntária, sem pressão. E eu aproveito para pedir a todos que não deixem de exercer seu direito de cidadão. O voto é a essência da nossa democracia e com ele podemos garantir um futuro para melhor para todo mundo”, afirma a prefeita Sheila Lemos.
Decisão inédita
A decisão do Governo Municipal de liberar ônibus coletivo gratuito para o domingo é inédita. Nunca houve transporte coletivo urbano gratuito em Vitória da Conquista no dia da eleição. Mesmo nos momentos mais críticos da economia. Enquanto a atual gestão reduziu o preço da passagem e vem investindo, com muito sacrifício, para melhorar o transporte.
Fonte: Da Redação/PMVC | Foto: Divulgação/PMVC