Uma ação judicial ajuizada em 2020 na 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, movida pela Vitória Empreendimentos e Participações Limitada contra o município, alegando ser a detentora de uma área onde funciona o Parque Municipal Urbano Serra do Piripiri, criada em 1999, pode afetar áreas de interesse público para construção de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde, por exemplo. Apesar da prescrição da ação, passados 21 anos da criação do parque, a empresa se mantém irredutível – alegando ser a detentora de parte da área do terreno que pertenceria à Fazenda lmbirá, com 97.349,00 m2, situada no bairro Lagoa das Flores – e sugerindo uma permuta dessa área por outras seis, localizadas na zona urbana da cidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que, nessas situações em que há desapropriação indireta, o prazo prescricional é de 10 anos. Ou seja, para ter validade a ação deveria ser proposta pelo menos em 2009.
Quando foi ajuizada, a ação já nasceu prescrita, porém não foi extinta, mas também não transitou em julgado, podendo ser objeto de recursos. A reportagem tenta contato com a defesa da empresa.
Em troca da área, caso seja aprovado, o projeto concederia à empresa reclamante uma área localizada no Bairro Jatobá avaliada em R$3 milhões e 205 mil reais; uma área institucional no Loteamento Chácaras Caminhos da Barra, no Bairro Universidade, avaliada em R$2 milhões e 600 mil; duas áreas institucionais, localizada no Loteamento Sevilla, no Bairro Felícia, avaliadas em R$1 milhão, 175 mil reais e R$1 milhão e 250 mil reais, respectivamente e duas áreas institucionais no Loteamento Terras do Remanso, avaliadas em R$380 mil reais e R$1 milhão e 530 mil reais, respectivamente, totalizando R$10.140.000.
Fontes consultadas pela reportagem do Sudoeste Digital, que se reservaram ao anonimato, garantem que houve uma avaliação abaixo do preço de mercado e garantem que os terrenos valem até 10 vezes mais esse valor levantado por técnicos da Prefeitura de Conquista.
O assunto foi parar na Câmara de Vereadores, por meio de um projeto de lei (PL) de autoria do Executivo Municipal, que pede a aprovação dos vereadores para referendar o acordo judicial e concretizar a permuta, mesmo diante da contestação da própria Procuradoria Jurídica se posicionando contra a ação indenizatória.
O PL 14/2023 retorna à pauta na sessão dessa quarta-feira, 20, e para ser aprovado deve obter 2/3 dos votos, o equivalente a 14 dos 21 vereadores da Casa.
O líder da bancada de oposição na Câmara, vereador Valdemir Dias (PT), disse que o processo não é de interesse público e que a permuta pode resultar em prejuízos ao município, por se tratar de terrenos institucionais que, agora e futuramente, podem abrigar creches, escolas, parques, “ou qualquer outro equipamento público que aquela comunidade local precisa”.
“E se fosse o caso de desapropriação o prazo dessa ação indenizatória estaria prescrito, porque só poderia ocorrer no prazo de 20 anos. Ou seja, o processo é de 1999 e só foi dado entrada em 2020. Consideramos um prejuízo gigantesco ao município. Fere o interesse público. Toda a nossa bancada de oposição é contra esse projeto”, pontuou.
Para o líder da bancada de situação, Edijaime Rosa “Bibia” (MDB), defende a aprovação do projeto para que, segundo ele, as dívidas do município não se tornem maiores. “Não há dificuldade de votar esse projeto, porque é transparente. Se não fosse transparente eu tenho certeza de que a prefeita (Sheila Lemos – UB) não iria colocar. Ela está pagando dívidas dos governos anteriores”, justificou.
Fonte: Sudoeste Digital | Foto: Arquivo/PMVC