Autor: RodrigoFerraz | Foto: Divulgação
Dois bebês que enfrentam quadros clínicos delicados em Vitória da Conquista obtiveram na Justiça, após ações da Defensoria Pública do Estado da Bahia, o direito de em caráter de urgência serem transferidos para realização de procedimentos cirúrgicos especializados que não são oferecidos na rede médico-hospitalar da cidade, que fica a mais de 500 quilômetros da capital baiana.
Em uma das ações, a Justiça determinou na última sexta-feira, 30, que o Estado da Bahia e o Município de Vitória da Conquista devem, em responsabilidade solidária, assegurar que a criança Marta Luana* que sofre de grave alteração cardíaca seja transferida, por meio de ambulância especial, para unidade hospitalar pública ou privada capaz de realizar cirurgia cardíaca neonatal. A cirurgia não é oferecida em Vitória da Conquista. Além disso, todos os custos do procedimento e em decorrência deste também devem ser cobertos por Estado e Município.
O defensor público Luciano Trindade, autor das ações ingressas na Justiça, explica que o caso de Marta Luana* partiu de uma demanda popular que chegou a conhecimento da Defensoria. “O caso dela ganhou uma grande repercussão em Conquista porque dezenas de pessoas se comoveram com a situação fazendo chegar até a Defensoria por meio de diversos e-mails enviados para a coordenação regional daqui”, comentou.
Em outra decisão judicial, esta no último sábado, 31 de outubro, atendendo também ação com pedido de urgência movida pela Defensoria, a Justiça determinou que o Município de Vitória da Conquista realize a transferência e cubra eventuais custos médicos em favor de Inácio Joaquim* que sofre de uma grave doença na laringe.
De acordo com parecer médico do Hospital Geral de Vitória da Conquista, internado há mais de 60 dias na unidade, a criança deve se submeter o quanto antes à uma intervenção cirúrgica em sua laringe, já que a situação pode evoluir para um quadro ainda mais grave e delicado. O procedimento também não é disponível em Conquista.
Pela decisão judicial, o Município deve transferir a criança com urgência para serviço hospitalar competente e especializado, seja na rede pública ou particular de saúde em qualquer parte do país, no sentido de realizar a correção cirúrgica apontada. Além disso, o Município deve arcar com custos da operação, assim como demais despesas de procedimentos clínicos que se façam necessários. Em caso de descumprimento foi estabelecido uma multa diária de 10 mil reais.