Neste sábado, 29, o desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2° Região, anulou a decisão liminar que determinava a suspensão total do Telegram em todo o Brasil.
Para o magistrado, a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Em sua decisão, o desembargador manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância pelo descumprimento da determinação de fornecer todos os dados de grupos neonazistas que atuam no aplicativo de troca de mensagens.
A determinação da suspensão do Telegram foi tomada na quarta-feira, 26, pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da Justiça Federal do Espírito Santo, que atendeu a um pedido da Polícia Federal em investigações envolvendo ataques a escolas. O aplicativo saiu do ar no Brasil na noite de quarta-feira.
A plataforma tem ignorado os pedidos de medidas para combater conteúdos que fazem apologia a atos de violência.
Fonte: JusticanoInterior | Foto: Divulgação