Juiz recorre ao STF para validação de edital de estágio para pessoas LGBTQIA+ no TJ-BA e Toffoli nega pedido; entenda
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Juiz recorre ao STF para validação de edital de estágio para pessoas LGBTQIA+ no TJ-BA e Toffoli nega pedido; entenda

O embate entre o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, auxiliar da 12ª Vara de Relações de Consumo e titular da 27ª Vara de Substituições de Salvador, e o ex-corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Caymmi impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar, na Corte Superior, para a validação do edital de seleção de estágio com vagas reservadas para estudantes da comunidade LGBTQIAP+ na vara sob o comando de juiz de 1º grau.

O mandado de segurança é contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada no âmbito de procedimento sob relatoria do conselheiro Sidney Pessoa Madruga, que negou recurso interposto contra decisão em que o mesmo conselheiro havia julgado improcedente pedido para anular a decisão administrativa de Rotondano.

Na referida decisão, Rotondano suspendeu o processo seletivo para três vagas de estágio na 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. O edital previa, como medida afirmativa de promoção da diversidade de gênero e de orientação sexual, que a seleção estaria restrita às pessoas que, ao se candidatarem, se autodeclarassem LGBTQIAPN+.

O desembargador apontou na determinação que o edital aparentava “ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.

Ele também destacou a estranheza em relação à submissão de um mês de trabalho voluntário dos futuros estagiários. “Em uma mera interpretação literal, já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado. São dispensáveis, pois, maiores comentários neste ponto”. Além disso, para Rotondano a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”.

À época dos fatos, Caymmi afirmou em entrevista à TV AL-BA que o que mais lhe causou “incômodo” foi a determinação ter vindo de um “corregedor que é gay, ainda que ele não se assuma”. Mário Soares Caymmi Gomes afirma ser um homem gay, casado e, como relatou no mandado de segurança interposto no STF, “até onde se sabe, um dos raros juízes homossexuais publicamente assumidos no Estado da Bahia”.

No pedido ao Supremo, Mário Soares Caymmi Gomes, que já presidiu a Comissão para Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual do TJ-BA, detalhou que o edital visava a efetivação de apenas três vagas das cerca de 1.700 disponíveis no tribunal, para que estagiários autodeclarados LGBTQIA+ o assessorassem na 12ª Vara de Relações de Consumo, onde atuava como juiz auxiliar. Segundo o magistrado, a ausência de política afirmativa institucional para a diversidade de gênero e orientação sexual no TJ-BA o fez propor o edital.

A defesa de Caymmi diz que “na sequência dos fatos, foi instaurada contra ele a Reclamação Disciplinar, proposta pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia [Nilson Soares Castelo Branco], na qual teria sido levantada toda sua vida profissional, visando a prejudicá-lo”.

Alguns meses depois, o juiz Caymmi acusou o ex-vereador de Mata de São João, Agnaldo Cardoso, de tê-lo agredido dentro de uma boate gay no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. De acordo com o magistrado, Agnaldo Cardoso é amigo de Rotondano e a agressão teria ligação sobre as suas declarações a respeito do ex-corregedor-geral de Justiça. Nos autos do processo, o juiz baiano ainda alega ter sido diagnosticado com ansiedade generalizada e que não possuiria condições mínimas de saúde para enfrentar um procedimento profundamente desgastante.

Ao negar a concessão do mandado de segurança, o ministro do STF, Dias Toffoli, frisou que, entre outros pontos, o fato dos prazos de inscrição e seleção previstos no edital já terem expirado já justificaria o não acolhimento do pedido. Conforme o ministro, a jurisprudência do STF “firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal”.

Em seu voto, Toffoli também destaca que o CNJ, ao negar provimento ao recurso, compreendeu que a implementação da política afirmativa em prol da população LGBTQIAPN+ citada nos autos – “política essa que não teria previsão legal” – deveria observar a autonomia administrativa dos tribunais, de maneira que tal implementação fosse aprovada pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário ou, ao menos, ser submetida e avalizada pelas instâncias superiores do tribunal.

AFASTAMENTO

Em setembro do ano passado, durante sessão sigilosa, o Pleno do TJ-BA decidiu afastar Mário Soares Caymmi Gomes das suas funções por comportamento incompatível com o cargo e determinou a abertura de processo administrativo disciplinar

Fonte: Bahia Noticias | Foto: Reprodução