Decreto ainda não permite parte festiva do evento, somente solenidade
Autor: Correio | Foto: Paula Fróes/GOVBA
O governador da Bahia, Rui Costa, atualizou o decreto que determina medidas de prevenção à Covid-19 no estado. A partir de agora, cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos, no entanto, ainda não está permitida. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (5).
Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.