A Ford foi condenada a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos pelo fechamento da fábrica de automóveis em Camaçari (BA) sem negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em julgamento ocorrido no dia 31 de julho de 2025, com recursos do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Ford Motor Company Brasil Ltda e do Banco Ford. O valor só será pago após o esgotamento dos recursos, e a destinação da verba será definida em processo de execução.
Segundo o MPT, a empresa violou acordos coletivos e compromissos contratuais ao tomar a decisão de forma unilateral, sem diálogo prévio com o sindicato. A negociação coletiva só aconteceu após o ajuizamento da ação civil pública pelo MPT, e caracterizou, segundo o tribunal, a ausência de intervenção sindical prévia. A Justiça reconheceu que a Ford tinha obrigação legal de negociar antes de anunciar a demissão em massa.
O relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, reforçou que a Ford assumiu formalmente esse compromisso e, ao não cumpri-lo, causou dano à coletividade. Reparações individuais seguem sendo discutidas em processos paralelos.
Fonte: Metro1 | Foto: Divulgação