O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar, que investiga o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão, tomada em sessão virtual no dia 13 de junho de 2025, concede mais 140 dias para a conclusão do processo, a contar de 8 de maio de 2025.
Este é o segundo pedido de prorrogação no processo. A primeira extensão havia sido concedida em 16 de agosto de 2024. A medida leva em consideração a complexidade da causa e esgotamento do prazo inicial. Luiz Fernando Lima é investigado por conceder um habeas corpus para um traficante durante o plantão judiciário, que seria o último do desembargador antes de se aposentar. Ele foi afastado do cargo pelo CNJ.
O Ministério Público Federal (MPF) e a defesa do magistrado solicitaram diversas diligências ao CNJ, como acesso a autos de execução penal, a lista de servidores plantonistas do TJBA e o compartilhamento de conteúdo de um inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Houve também a oitiva de testemunhas arroladas por ambas as partes em audiência de instrução realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2025, em Salvador.
A defesa do desembargador argumenta que não houve qualquer irregularidade em sua atuação durante o plantão judiciário e que o tema da discussão é de natureza jurisdicional, não administrativa, o que afastaria a competência do CNJ para julgar o caso. O advogado do desembargador, Fábio Periandro, pediu a suspensão do afastamento cautelar do desembargador, além da improcedência do processo administrativo, sob o argumento que o magistrado possui mais de 40 anos de serviço público sem processos anteriores ou condenações.
Recentemente, o desembargador foi aposentado por idade, por ter completado 75 anos. O CNJ negou o pedido de extinção do processo por perda de objeto e manteve a tramitação do caso. Para finalizar a instrução do processo, o CNJ aguarda informações solicitadas à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP-BA) sobre a existência de alertas a magistrados criminais quanto à natureza e periculosidade de réus. O prazo para fornecer essas informações é de 30 dias. O processo é relatado pelo conselheiro Guilherme Feliciano.
Fonte: BNews | Foto: Divulgação