O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação visa apurar indícios de favorecimento indevido na concessão de prisão domiciliar a um suposto chefe de organização criminosa de alta periculosidade, durante plantão judicial em dezembro de 2024.
A decisão foi tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, na terça-feira (26), com voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ao apresentar o voto pela abertura do PAD no âmbito do Pedido de Providências, Campbell afirmou que, embora não haja comprovações bancárias de aumento de patrimônio ou movimentações financeiras suspeitas, “essas questões não eliminam a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas”.
O corregedor citou a existência de um telefone periciado pela polícia que foi reconfigurado para o estado de fábrica, “como se nunca tivesse sido utilizado”, na noite em que foi determinada a busca e apreensão no gabinete do magistrado.
Campbell destacou ainda que o CNJ analisará o contexto da decisão, por ter fugido à normalidade. Segundo ele, o plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo órgão de origem, cabendo ao plantonista apenas a admissibilidade do pedido. “Somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto”, afirmou. O corregedor ressaltou que o desembargador agiu sem cautela, infringindo determinações do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
ENTENDA O CASO
Em dezembro de 2024, durante plantão judicial, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia, sob a justificativa de risco de vida ao preso devido a doença cardíaca. A decisão mencionava normas do tribunal de origem, princípios da dignidade humana e tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A Corregedoria Nacional de Justiça afastou o desembargador ainda em 2024, alegando que a decisão fugia às regras do plantão judicial e feriu o princípio do juiz natural, ao interferir em decisão prévia de outro magistrado. O habeas corpus foi revogado pelo relator originário, que expediu novo mandado de prisão.
Posteriormente, o magistrado foi aposentado pelo TJ-BA ao completar 75 anos, o que, conforme o CNJ, não suspende a atuação do conselho no caso.
FONTE: BAHIA NOTÍCIAS

