Termina nesta quinta-feira (1/8) o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) se inscrevam no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O objetivo é facilitar a comunicação entre empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MET).
Por meio do programa, empregadores recebem notificações sobre questões burocráticas, e que precisam ter ciência. O cadastro também permite o envio de documentos.
O prazo anterior era em 1º de maio, mas os MEIs ganharam uma extensão até o início de agosto. Para outras empresas enquadradas no Simples Nacional o prazo se encerrou em maio.
Como se cadastrar no DET?
Para checar ou atualizar seu cadastro na plataforma, acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br. O login é feito por meio de uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
A ferramenta também está disponível para pessoas físicas. Portanto, é necessário se certificar de que tenha acessado o DET na conta CNPJ. Se precisar trocar, clique em “Trocar Perfil”, no canto superior direito.
Tem multa se perder o prazo?
Não há multa pela não atualização do castro no DET. No entanto, se o empregador não acompanhar as notificações, pode perder o prazo para atender a solicitações obrigatórias, por exemplo. Após 15 dias da notificação, a ciência é automática e aí sim o empregador pode ser penalizado.
DET e DTE é a mesma coisa?
Não. O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE) é um sistema de comunicação para as empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive MEI, consultarem notificações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal. Já o DET intermedeia a comunicação com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O que tem no DET?
O sistema tem três funcionalidades:
Dados cadastrais: espaço para consultar e editar seus meios de contato, tanto como pessoa física quanto jurídica. As informações são solicitadas no primeiro acesso e devem permanecer atualizadas. É possível cadastrar uma senha que será pedida nos e-mails enviados pelo DET.
Caixa postal: este campo exibe as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.
Notificações: aqui o empregador tem acesso às notificações com os itens a ser entregues à Inspeção do Trabalho. Também é possível enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.
Fonte: RevistaPegn | Foto: Pexels