Em meio à maior festa popular do estado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu marcar presença no Circuito Barra-Ondina (Dodô) durante o Carnaval de 2026. A iniciativa partiu do presidente da Corte, desembargador Rotondano, que assumiu o comando do Judiciário baiano no último dia 2 de fevereiro, às vésperas da folia.
Segundo o magistrado, embora o tempo tenha sido curto para planejar ações de maior alcance, a instalação do Posto de Informações do Poder Judiciário no circuito simboliza um movimento de aproximação institucional com a sociedade. O espaço funciona como ponto de orientação jurídica qualificada, promoção da cidadania e articulação com órgãos do sistema de Justiça e da segurança pública para atendimento de demandas emergenciais.
“O Posto garante a presença institucional do Poder Judiciário em momento estratégico de interação direta com a população”, afirmou Rotondano. Ele sinalizou ainda que a iniciativa é apenas o começo e que, para o próximo ano, a expectativa é ampliar a atuação e os serviços oferecidos em grandes eventos.
A estrutura ganha ainda mais relevância diante da suspensão do expediente forense entre os dias 12 e 18 de fevereiro de 2026, período em que há intensa concentração de pessoas nos circuitos carnavalescos. Para o presidente do TJ-BA, o Posto assegura a continuidade do serviço público em um contexto de mudanças na dinâmica urbana, com interdições de vias e dificuldade de acesso às unidades judiciárias tradicionais.
“O Poder Judiciário está no circuito. Sua cidadania tem lugar na folia”, destacou. Mesmo com a suspensão do expediente regular, o atendimento a demandas urgentes está garantido por meio do plantão judiciário de 1º e 2º graus. O serviço funciona para casos que não podem aguardar o retorno das atividades normais, como habeas corpus, prisões temporárias ou preventivas, pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão, medidas cautelares urgentes e audiências de custódia.
Os pedidos são protocolados virtualmente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Plantão de 1º Grau atua sobre fatos concretos que exigem intervenção imediata nas áreas cível, criminal, infância e juventude e violência doméstica. Já o Plantão de 2º Grau tem competência recursal ou originária do Tribunal, analisando, por exemplo, habeas corpus e pedidos de efeito suspensivo em agravos de instrumento.
Fonte: Metro1 | Foto: Divulgação

