APolícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na madrugada de hoje (02) um motorista embriagado que provocou um acidente fatal na BR- 324, em Salvador (BA). O automóvel que ele dirigia, um Chevrolet/Corsa, invadiu a pista na contramão de direção e atingiu em ‘cheio’ uma motocicleta Yamaha/Fazer, de cor preta.
Por volta das 2h55 deste domingo, a PRF foi avisada da ocorrência de um acidente no km 618 da BR 324 (na altura de Águas Claras – sentido interior), envolvendo um carro de passeio e uma motocicleta.
Ao chegar no local, os policiais encontraram o condutor da motocicleta já em óbito. Ao se aproximarem do motorista do Corsa, a equipe notou que ele apresentava características visíveis de embriaguez, como fala desconexa, odor etílico, olhos vermelhos e falta de equilíbrio ao caminhar. O teste com o etilômetro passivo detectou a presença de álcool, porém o nível de embriaguez era tanto, que o homem sequer conseguia soprar o bafômetro (equipamento utilizado para verificar a quantidade de álcool no organismo).
Conforme relato de uma testemunha e das câmeras de videomonitoramento da concessionária, foi possível comprovar que o Corsa trafegava na contramão de direção e na faixa de maior velocidade, quanto colide frontalmente com a motocicleta e o piloto é arremessado ao solo.
A testemunha acrescentou também que chegou a prestar os primeiros socorros a vítima, mas foi surpreendido por um segundo carro que trafegava na rodovia e acabou atingindo tanto a moto da testemunha como o motociclista da Fazer que estava caído ao solo.
Em seguida, os policiais lavraram um Termo de Constatação de Embriaguez, documento onde se detalha o conjunto de sinais de ingestão de álcool constatados no ato da abordagem. Esse documento é previsto pela legislação e é uma das modalidades de prova admitida para a configuração do crime de embriaguez ao volante.
Diante dos fatos, o condutor que é inabilitado foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes de Salvador, onde foi registrado o fato pelos crimes de embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A vítima tinha 66 anos, era natural de Ilhéus e servidor público municipal.
TOLERÂNCIA ZERO
Para evitar a violência no trânsito, a PRF mantém rigor na fiscalização de embriaguez em todas as rodovias federais do estado e o foco dos policiais é o de coibir hábitos que geram grande perigo ao trânsito, como dirigir após consumir bebidas alcoólicas, pois o álcool é causa de brigas, violência doméstica e também de acidentes graves, muitas das vezes fatais.
Em 2024, durante às fiscalizações nas rodovias federais da Bahia, o número de motoristas autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste com o bafômetro atingiu mais de 2.000 notificações. Desses motoristas flagrados alcoolizados no ano passado, 124 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Vale destacar também que de janeiro a dezembro de 2024, mais de 210.000 motoristas sopraram o bafômetro. Os comandos de alcoolemia são realizados em pontos estudados previamente, onde, costumeiramente, passam motoristas que bebem e dirigem.
Desde 2008, a Lei Seca estabelece tolerância zero para a mistura álcool e direção. A legislação proíbe qualquer quantidade de álcool no organismo de quem conduz veículos e considera infração gravíssima de trânsito (art. 165 – CTB), com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. A partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, a embriaguez ao volante é crime (art. 306 – CTB), com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de ter a permissão ou habilitação para dirigir.
A PRF alerta para os riscos da embriaguez ao volante. Mesmo pequenas quantidades podem afetar significativamente a capacidade de condução, aumentando o risco de acidentes graves.
Fonte: Ascom/PRF | Foto: Ascom/PRF