Em cumprimento de decisão proferida na Ação Civil Pública, número 0000012-97.2019.5.05.061, transitada em julgado no dia 19 de outubro de 2022, o Sindicato dos Bancários de Conquista e Região se obriga a divulgar e a cumprir o que se segue:
“a) Imediatamente PRESTAR assistência judiciária integral, na forma dos arts. 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70, a todos os trabalhadores da categoria que dela necessitarem, sem qualquer ônus ou pagamento de honorários por parte dos trabalhadores, direta ou indiretamente;
b) Imediatamente abster-se de cobrar ou de permitir a cobrança de qualquer importância direta ou indiretamente dos trabalhadores que fazem jus à assistência judiciária, seja a título de honorários, seja a qualquer outro título, comprometendo-se a cumprir todos os dispositivos legais que tratam da assistência judiciária, inclusive em relação às demandas em andamento;
c) Imediatamente abster-se de reter, permitir ou tolerar a retenção temporária e o pagamento parcelado ou parcial de créditos oriundos das reclamações trabalhistas pertencentes aos trabalhadores assistidos, inclusive em relação às demandas em andamento.”
Dia a Dia
Comunicado do Sindicato dos Bancários de Conquista e Região
- por Redação Jornal Impacto
- 20/02/2024
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