Ministro avaliou que o piso traz risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), por meio de uma liminar, a lei que estabelece o piso salarial da enfermagem. A decisão será válida até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias, o impacto financeiro nos atendimentos e os riscos de demissões.
De acordo com a ação, o ministro avaliou que existe um risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS, uma vez que as próprias instituições já indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O piso foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. A nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto, não indicava fonte de custeio. Empresários do setor e instituições de saúde previam aumento de R$ 17 bilhões nos custos anuais dos hospitais, o que refletiria em milhares de demissões e cortes de leitos.
Fonte: Metro1 | Foto: Nelson Jr. / STF