A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) recebeu uma nova consulta da Acelen, empresa privada responsável pela Refinaria de Mataripe, em São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador, sobre a fórmula de cálculo do novo ICMS para o Óleo Diesel no estado. Segundo o órgão, a resposta será enviada na quarta (16), esclarecendo que a Bahia, assim como os demais estados, está ajustando a cobrança do ICMS sobre combustíveis às regras estabelecidas na Lei Complementar 192/2022, e que a aplicação da nova base em relação à substituição tributária ocorrerá a partir de 1º de abril.
Na última sexta (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. Desde então, a Acelen, que é responsável pela arrecadação de mais de 20% do ICMS do estado a Bahia, ajustou seu sistema para zerar as alíquotas dos tributos federais PIS/COFINS sobre óleo diesel, querosene de aviação e GLP (gás de cozinha) e passou a oferecer os produtos com valores ajustados já no sábado (12).
No entanto, apesar de aprovado, o tributo unificado ainda não foi implantado pelos estados. Enquanto isso não ocorre, a Lei Complementar 192/2022 criou um regime de transição com regramento extraordinário e temporário para o óleo diesel, que considera a “média móvel dos preços médios do produto praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses”.
Procurada pelo CORREIO, a Sefaz informou que a nova tributação dependerá de requisitos previstos no cronograma de aplicação da LC 192, que foi tema de ofício encaminhado pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na segunda (14).
De acordo com o citado cronograma, previsto na legislação vigente, o valor das respectivas bases de cálculo para o imposto estadual incidente sobre o diesel deverá ser encaminhado pelos Estados à Secretaria-Executiva do Confaz até o dia 20 de março, para que esta providencie até o dia 25 a divulgação e publicação de Ato da Cotepe – Comissão Técnica Permanente do ICMS, que irá unificar estes parâmetros em âmbito nacional.
“Esse posicionamento é fundamental para que o regime emergencial do produto seja adequadamente aplicado sem onerar a sociedade, garantindo segurança jurídica para o mercado de revenda, para a distribuição e para o refino”, conclui a Acelen.
Fonte: Correio24hrs | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil