Prazo para pagamento da cota única do IPTU com 10% de desconto encerra nesta quinta-feira, 10
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Prazo para pagamento da cota única do IPTU com 10% de desconto encerra nesta quinta-feira, 10

O prazo para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 10% de desconto, termina nesta quinta-feira (10). Para obter o desconto, o contribuinte deve emitir o boleto pelo site ou aplicativo de mensagens até as 23h59.

Para ter acesso, basta acessar o site da Prefeitura e clicar na aba “Serviços Sefin Online” ou ainda, enviar uma mensagem para o número de Whatsapp: (77) 98856-5247 da própria Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin).

O Whatsapp da Sefin é controlado por automação e verificado com Selo Azul de segurança. O serviço está disponível 24 horas em todos os dias da semana.

Sobre o desconto

Neste ano, a Prefeitura decidiu por suspender a emissão dos boletos que eram entregues em domicílio, como forma de diminuir o consumo de papel e garantir maior eficiência e comodidade ao contribuinte. E quem optar por esta modalidade recebe 10% de desconto na cota única. O pagamento dos boletos também poderá ser feito através do PIX.

Ainda assim, caso o contribuinte deseje o boleto impresso, ele poderá requisitá-lo presencialmente no prédio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), localizado na Rua Zeferino Correia, no Edifício Laudionor Brasil (na lateral da Prefeitura, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias). Para esta modalidade, o desconto concedido para a cota única será de 5%.

Cálculo do IPTU

O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.

De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.

Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.

Fonte: Ascom/PMVC | Foto: Ascom/PMVC